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Nutra InnovationRegulatóriosRegistro de Saneantes: quais as principais dificuldades e o que a Anvisa orienta?

Registro de Saneantes: quais as principais dificuldades e o que a Anvisa orienta?

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Todo registro de saneantes que ocorre no Brasil passa pelo controle e regulamentação da Anvisa

É a Agência Nacional de Vigilância Sanitária que verifica o cumprimento pleno das regras (tanto gerais quanto específicas) para que um produto químico possa ser liberado para comercialização.

Ocorre que, se antes o mercado de Limpeza Profissional já tinha dúvidas quanto aos processos, com a pandemia – e a natural demanda por celeridade na aprovação de novas soluções – as dificuldades aumentaram. Por isso, a revista Higiplus reuniu nesta reportagem uma fabricante associada à Câmara de Químicos da Abralimp e um representante da Anvisa para uma conversa esclarecedora sobre as principais necessidades e obstáculos do setor de Limpeza Profissional.

Parâmetros de padronização

Antes de tudo, é preciso esclarecer que não é qualquer empresa que pode registrar um saneante. Apenas as detentoras de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para as atividades de “fabricar” ou “importar” estão habilitadas a solicitar o registro desses produtos.

Dito isso, a Anvisa esclarece que, para cada categoria de saneante, existe uma lista de necessidades a ser atendida – sempre considerando, é claro, as normas específicas. “Os saneantes com ação antimicrobiana, por exemplo, seguem os requisitos da RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2010 (regra geral), juntamente com a RDC nº 14, de 28 de fevereiro de 2007, com os detalhes específicos. Já os detergentes e congêneres seguem a RDC nº 40, de 5 de junho de 2008; e os inseticidas/repelentes a RDC nº 34, de 16 de agosto de 2010. Portanto, dependendo do produto que se quer registrar, há que se observar as regras específicas de cada categoria”, esclarece o representante da Gerência de Produtos de Higiene, Cosméticos, Perfumes e Saneantes da Anvisa, Webert Santana.

Ainda assim, as empresas vêm sentindo dificuldade em alguns aspectos, como aponta a coordenadora de Qualidade da Ecomaster Indústria Química, Stelina Pinheiro. “Um deles é a burocracia. Certamente, há dúvidas muito específicas e particulares de um produto para outro, seja na forma de aplicação, características, formulação, rotulagem, dentre outros. Mas, quando as dúvidas surgem no desenvolvimento ou registro de um produto, muitas vezes há uma demora muito grande no retorno e, em vários casos, a resposta acaba por não ser explicativa”.

Outra questão bastante mencionada é a necessidade da criação de parâmetros de padronização. “Tive um caso específico onde o processo de registro de um determinado produto (desinfetante) não sofreu exigência, mas, posteriormente, em um novo registro (que não diferia do anterior), sofreu exigência”, diz Stelina. “Acredito que uma padronização serviria muito para evitar que fatos assim ocorressem e, dessa forma, fazer com que os processos de registro fossem agilizados”.

Além disso, a questão interpretativa acaba criando dificuldades dentro das próprias empresas. “Como o nível de conhecimento de um produto varia muito de uma pessoa para outra (isso acontece muito no processo fabril, por exemplo), muitas vezes profissionais de áreas diferentes acabam por ter conhecimentos distintos e, como isso, sentem dificuldade sobre quais serão os requisitos de aprovação e/ou exigência do produto”, argumenta.

Como resolver o impasse?

No sentido de melhor orientar as empresas e evitar contratempos como os acima citados, a Anvisa disponibiliza soluções como o Sistema SOLICITA*, ferramenta pela qual as empresas devem fazer o pedido de registro e fornecer todas as informações relativas ao produto que desejam regularizar. “Não é mais necessário enviar documentos na forma física para a agência, pois o procedimento é totalmente eletrônico”, diz Webert.

Sempre que uma empresa tiver dúvidas sobre aspectos legais, procedimentos para regularização, enquadramento correto de produtos e/ou normas a serem seguidas, também deve entrar em contato com a Anvisa por meio do Agendamento Parlatório (no período de pandemia, em modelo virtual) ou pelo “Fale Conosco”.

Por fim, a Anvisa vem promovendo diversos webinares sobre Registro e Notificação de Saneantes. Nesses encontros virtuais, são apresentadas formas de regularizar os produtos e esclarecidas as dúvidas mais frequentes. “Agora, no segundo semestre, teremos o webinar ‘Registro de Produtos Saneantes’, com data e horário a serem divulgados em nosso site”, finaliza Webert.

Mas, muito além de contar apenas com a agência, o próprio mercado de Limpeza Profissional precisa multiplicar conhecimentos.

“Para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes há vários cursos específicos disponíveis, com profissionais qualificados que nos ajudam a renovar conhecimentos e sanar as dúvidas que surgem no dia a dia. Mas não vejo o mesmo na área de saneantes”, defende Stelina. “Portanto, acredito que o fortalecimento dessa área regulatória também dependerá muito da troca de experiências entre profissionais, com exemplos vivenciados, principais dificuldades, além de cursos promovidos por entidades como a Abralimp, que é hoje a referência mais importante de nosso mercado”, conclui.

 

 

 

 

 

 

Fonte: Revista Higiplus 21.06.2021

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