Mudança permite aprovação automática de alterações previstas na RDC 492/2021
A Anvisa simplificou o procedimento de pós-regularização relacionado à alteração de rotulagem em produtos saneantes, de acordo com as condições estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 492/2021. A mudança implica a aprovação automática de alterações de leiaute e de dimensões do rótulo e inclusão de dizeres promocionais como “pague 2 e leve 3”, entre outras situações específicas estabelecidas na Resolução, que poderão ser comunicadas pelo código de assunto específico 30023 - Reg. Saneantes – Alteração de Rótulo (Simplificada).
É importante lembrar que podem ser objeto desta facilidade somente as alterações que não modifiquem nenhum requisito obrigatório ou específico de rotulagem já estabelecido nas normas em vigor para esses produtos.
Esses pleitos deverão ser peticionados apenas para que o material conste do processo para o caso de fiscalização e não serão analisados, ou seja, serão vinculados ao respectivo processo de registro de forma automática.
No entanto, alterações em desacordo constituem infração sanitária e serão canceladas.
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